Desafio - Carros Clonados

28 de jun. de 2010









O nosso Blog Parceiro Fundo de Garagem propôs um desafio:
Como verificar, por meio de documentação, se o carro de um comprador é clonado ou não?





Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV):


O CRLV, assim como outros documentos produzidos por órgãos do governo, possui marcas d'água específicas, assinatura de pessoa responsável (representante do governo), suporte específico (papel especial utilizado para sua impressão), tamanho específico...

Todas essas características que são peculiares a esse documentofacilitam a identificação de documentos falsificados - na maioria das vezes essas falsificações são feitas sem nenhuma atenção a esses elementos, por isso pode ser simples a sua verificação. No entanto, quando a identificação de falsificações pela análise do documento parece difícil, é importante verificar, junto ao órgão competente, a situação a que se encontra o carro.

O documento clonado pode ser considerado inautêntico por, na maioria das vezes, não possuir os mesmos elementos que contém o documento autêntico. Ele será considerado verídico quando forem mantidas as informações referentes ao verdadeiro dono, assim como as informações do carro.



A placa do carro


Sua autenticidade é garantida pelo cumprimento do estabelecido pelo CONTRAN no que diz respeito aos seus elementos. São eles: forma e dimensão da placa, altura do corpo dos caracteres, tipologia dos caracteres (a fonte), cores, lacre do DETRAN, código de cadastramento do fabricante, material da placa (chapa de ferro). Cada um desses elementos é muito bem especificado pela resolução do CONTRAN. Outro aspecto peculiar às placas é a primeira letra: ela sempre corresponde ao Estado onde o carro foi emplacado.


Por curiosidade, vale dar uma olhadinha no link abaixo (retirado de um post do blog Fundo de Garagem):





O próprio carro


O carro pode ser identificado , principalmente, pelo seu número de chassi - embora, na maioria dos casos de roubo e clonagem, esse número é raspado para dificultar a identificação do carro. Deve-se observar, também, as características peculiares a cada carro: a cor, o modelo, o ano, algum amassado resultante de alguma batida, a roda, o revestimento do banco...



Caso a clonagem seja comprovada, após a análise de todos esses elementos, o CLRV e a notificação de autuação por excesso de velocidade possuirão valor legal: serão legalmente autênticos - servirão para comprovar que, de fato, ocorreu o roubo ou clonagem, para o órgão que está fazendo a investigação; para o proprietário denunciante, essa documentação servirá para ausentá-lo da responsabilidade de pagar a multa por excesso de velocidade e de receber os pontos na carteira, além de provar que ele não colaborou com o crime.


E por falar em carro, viram o nosso novo Diplomóvel? Não? Só falta pagar o IPVA

1 comentários:

Pedro Davi disse...

Obrigado por participar! Gostaria só de ressaltar que o prêmio é 1 único exemplar. E caso a análise em grupo de vocês seja a melhor, a questão: "com quem fica o prêmio?" estará a cargo de vocês.

Aguardem o resultado na semana do dia 05/07. O prêmio será entregue na aula.

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